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VALOR DO BENEFÍCIO
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses; Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação:
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220 Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30 Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30 Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2 O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIOSEGURO-DESEMPREGOFEVEREIRO/2009
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
O valor mínimo da parcela do benefício Seguro-Desemprego corresponde ao salário mínimo vigente e o valor máximo não excederá a R$ 870,01 (oitocentos e setenta reais e um centavo).Independente de quando o trabalhador deu entrada na solicitação de seu benefício, todas as parcelas disponíveis a partir de 01 de fevereiro terão como base o salário mínimo de R$ 465,00.
Faixas de Salário Médio___________Valor da Parcela
Até R$ R$ 767,60_______________Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 767,61 atéR$ 1.279,46_______O que exceder a 767,60 multiplica-se por 0.5
__________________________________(50%)e soma-se a 614,08.
Acima de R$ 1.279,46____________O valor da parcela será de R$ 870,01 invariavelmente
Salário Mínimo: R$ 465,00
Observação:
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2009.
Fonte: Ministério do Trabalho e do Emprego
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