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quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Tire suas dúvidas sobre a cobrança de Imposto de Renda sobre férias vendidas

SÃO PAULO - A Secretaria da Receita Federal publicou na primeira semana de janeiro uma resolução esclarecendo que não será cobrado Imposto de Renda (IR) sobre os dias de férias vendidos pelo trabalhador. O contribuinte ainda tem dúvidas sobre como fazer o pedido, se ele tem ou não direito ao ressarcimento da restituição e se ela vale para anos anteriores.

Para ajudar na compreensão do assunto, o jornalista e colunista do iG José Paulo Kupfer (leia o blog aqui) tira dúvidas dos internautas sobre como obter o ressarcimento da restituição.

A restituição pode ser pedida sobre férias passadas? Até quando?

O entendimento de tributaristas é que o ressarcimento pode ser solicitado desde 2003, já que a lei que vedou o recolhimento do tributo é de 2002.

Como devo solicitar a restituição?

O trabalhador deve fazer uma declaração retificadora do ano-base em que pede a restituição do que pagou. Imposto indevidamente.

E preciso baixar novamente o programa da Receita Federal do ano em que tive o imposto descontado?

É preciso baixar o programa e entrar com os dados da declaração do ano em que pleiteia o ressarcimento.

Se a empresa não retificar os documentos, ainda posso receber a restituição?

O ideal é que tanto empregado quanto empresa façam a retificação. A empresa também deve emitir documento, retificando o recolhimento do IR sobre os dias vendidos das férias. E enviar ao funcionário um comprovante de rendimentos retificado em que deve registrar o valor das férias vendidas no campo "rendimentos não-tributáveis".

Como vou receber a restituição?

Como receberia normalmente a restituição, diretamente na conta bancária indicada.

Em quanto tempo devo receber a restituição? Será como os lotes normais do Imposto de Renda?

Sim, será como nos lotes do IR pessoa física. O prazo é de cinco anos.

Meu CPF pode ficar preso na malha fina por causa de um pedido de restituição do IR sobre férias? Isso me causará problemas?

Seu CPF não, mas sua declaração retificadora sim, se houver discordância em relação à declaração da empresa.

Como calculo o valor que será restituído? Haverá correção sobre ele?

O cálculo será feito automaticamente na declaração retificadora, a partir da nova renda tributável.apresentada. A renda tributável será reduzida, com a retirada da parcela referente à venda dos 10 dias de férias, reduzindo, portanto, o imposto devido. O cálculo final depende da situação de cada contribuinte. De todo modo, o próprio programa faz o cálculo. A parcela que deixou de ser restituída terá correção pela taxa Selic do período até o momento da restituição.


A partir de agora, o IR vai deixar de ser descontado dos dias de férias vendidos?

Sim, não será mais descontado.

Leia também:

* Saiba como pedir a rescisão do IR tributado das férias vendidas
* Receita libera consulta a lote residual do Imposto de Renda
* Restituição de Imposto sobre férias vendidas pode ser solicitada a partir de 2006

Fonte: ULTIMO SEGUNDO - IG

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